eTv Associação NewMedia
Associação Internacional para a livre informação e de conteúdo gratuito
Art. 1) nome e Constituição
A associação é estabelecida em relação ao Código Civil, L. 383/2000, do art. 90 L.289/02, D.lgs 460/97 e da Lei 186/04 de associação denominada Associação eTv NewMedia.
Art. 2) Legal
A associação tem a sua sede na Via Cavour 53, 26841 Casalpusterlengo (LO) - Itália.
Art. 3) Duração
A associação tem a duração de um período indeterminado e está em conformidade com o disposto livro I do Código Civil.
Art. 4) Locais externo / Sucursais
A associação pode abrir outros escritórios na Itália e no exterior. Cada sede operacional deverá cumprir-se a este Estatuto, que as deliberações dos órgãos Associação. Os gabinetes de gestão será atribuído a um funcionário nomeado pelo conselho de administração local eleito pelos accionistas instalações.
Art. 5) Assunto / Objetivo
A associação é nonparty, apolítica, sem fins lucrativos e nondenominational. O mesmo tem a intenção de cumprir na condução dos seus negócios, os princípios da estrutura democrática e democráticos e de igualdade de oportunidades, no acesso a cargos eleitos e gratificação de encargos sócio-económico e inspira e os princípios de associações de promoção social, de que a lei 383/2000.
Os objetivos da Associação são:
Abrindo o mundo de radiodifusão, televisão, o Direct Line e videotelefonia sistema na web. A liberdade de informação, a liberdade de expressão e da liberdade de uso.
Digitalização, transmissão, reprodução, gravação frequências de televisão por satélite ou sem fio, em conformidade com os regulamentos e os preços da banda de consumo, qualquer existentes televisão ao vivo ou gravados difundidos frequência pode ser digitalizado para a Web;
Publicidade, patrocínio e nenhum lucro patrocínio., De gestão, de criação e de incorrer um spot e campanhas publicitárias, em conformidade com os códigos de protecção de televisão;
Criação, gestão, manutenção de sistemas de informação na Web 2,0 e bancos de dados redes interconectadas. Criação, gestão, actualização código linguístico para computadores e da Internet;
Organização de conferências, encontros, cursos actos de difundir a boa relação de direitos e obrigações entre si praticantes ou semelhante estrutura, por qualquer meio adequado para o efeito;
Trabalhando com sua estrutura organizacional e com os membros vontade própria, para a prossecução da finalidade social, aderir aos regionais, nacionais e comunitárias vigor;
Para ter acesso a financiamento facilitado e assistência prestada pela legislação promulgada e alterada, por parte da UE e pelo Estado e as autarquias locais.
Para a execução dos pontos anteriores a Associação maio:
1. fazer, e não a forma predominante e não contra o público, quaisquer valores mobiliários, bens imóveis e
transacção financeira, que é considerada útil, necessário e relevante, e, nomeadamente, as operações relativas à construção, ampliação, equipamento e melhoria das estruturas, incluindo a aquisição de áreas afins, e à aquisição de bens a serem dedicados a actividades desportivas e de manter relações com institutos Também com base passiva de Crédito;
2. promover e divulgar as suas actividades ea sua imagem usando modelos e emblemas directamente ou através de terceiros (gestão e distribuição de publicações, jornais, revistas e sites Internet), com excepção dos jornais impressos;
3. , a fim de organizar actividades educativas para o lançamento, atualização e aperfeiçoamento nas actividades desportivas;
4. , a fim de organizar e executar o seu próprio ou em colaboração com outras agências públicas e privadas ou associações, agências de viagens, turismo e actividades de tempos livres, tanto em Itália como no estrangeiro, para os membros e suas famílias;
5.in fim de organizar e, de forma a gerir o seu próprio ou em colaboração com outras agências, associações públicas e privadas, culturais, artísticas, desportivas e recreativas: para esses fins eTv NewMedia Associação irá promover e / ou gerir, directamente ou indirectamente , Eventos, festas, feiras, conferências, reuniões, serviços de administração de alimentos e bebidas, lojas e vários géneros de compras coletivas e de alimentos, actividades e instalações desportivas, cinema e audiovisual projeções e todas as outras iniciativas são consideradas de uso para atingir os fins estatutários; irá também levar a cabo actividades comerciais, assim por muito tempo como auxiliar e não-predominantes na observância dos assuntos institucionais;
6. Prestar assistência fundos e / ou de fundos de garantia;
7. a participar em organismos com poder de decisão da organização, autoridade para a protecção da lei e de outras estruturas similares que protegem os imigrantes;
8. a participar nas actividades de coordenação com diversas associações;
9. de criar oportunidades para o apoio financeiro dos associados.
Art. 6) a obrigação relacionamento e Responsabilidades
O grupo é responsável por terceiros e, em opiniões, por única obrigação relacionamento tomada pelo Presidente sob mandato do conselho de administração.
Art. 7) Os membros
O n. membros é ilimitado.
Eles podem ser inscritos para o clube todos aqueles que compartilham os propósitos e princípios inspiradores e que aceitem os estatutos e regulamentos, que tenha concluído, aos dezoito anos de idade, independentemente da sua filiação política e religiosa, sexo, nacionalidade, origem étnica e de profissão.
Crianças com menos de dezoito anos, pode ter o título de sócio apenas com o consentimento dos pais, mas eles não têm o direito de voto na reunião. A admissão à Associação é deliberada pelo Conselho de Administração, o candidato dos membros pedido.
Não é permitido estabelecer um período fixo de vínculo associativo. Os membros são obrigados a respeitar o estatuto, respeitar as decisões dos órgãos da Associação e para pagar os encargos estabelecido pelo Conselho de Administração.
Não é permitido transmissibilidade de acções, os seus direitos e nem o estatuto do deputado. Os membros podem ser membro honorário, merecendo membro e membro permanente. Todos os deputados, no momento da matrícula, deve-se a preencher um formulário de candidatura com a sua declaração sobre a Lei de Privacidade.
Eles também devem sempre declarar se eles pertencem a outras organizações e quaisquer posições detidas.
Art. 7 / a) Prospectiva membros
Aspirantes membros devem apresentar um pedido ao Conselho de Administração, mencionando o seu nome, apelido, endereço, data e local de nascimento, juntamente comprovação de aceitar e aderir ao Estatuto, o Regimento e as sociedades bodies'deliberations.
Dentro de trinta dias após a apresentação, salvo se oposto parecer do Conselho Executivo, que deve exprimir as razões, a título de accionista se tornará efectiva após o pagamento de partes sociais, o novo membro irá receber o cartão eo nome da empresa deve ser registado no Livro membros.
Se o pedido for rejeitado, o interessado pode apresentar uma petição, que irá decidir em última assembléia de membros, na sua primeira convocatória ordinária.
Art. 7 / b membro honorário
Eles são aqueles que, sem ser parte da associação, validamente ter contribuído, em qualquer campo, para a sua realização. Eles são propostos pelo presidente para a directiva do Conselho e aprovado pela Assembléia. Estes são atribuídos apenas cobranças e não adjudicados adesão; podem ser isentos de pagar a cotização e têm o direito de votar e de ser elegíveis para um escritório.
Art. 7 / c) merecedores membro
Os agentes que eles próprios têm distinguido na vida da Associação de obras excepcionais. Eles são propostos pelo Presidente do Conselho de Administração e aprovado pela Assembléia. Eles estão isentos do pagamento de direitos a menos contribuições.
Art. 7 / c membros permanentes
Eles têm que pagar a taxa anual fixada pelo Conselho, participam na vida da associação e têm direito a voto ser elegíveis para um escritório. O número de membros permanentes é ilimitado.
A Associação mantém sempre até à data o Livro membros. A lista de membros devem sempre ser expostos no local onde são realizadas as atividades de associação, para que todos possam acessá-los.
Art. 8 / a) medidas disciplinares
bolseiros que cometem uma infracção são legais mencionados, sobre a iniciativa da Secretaria, no julgamento do conselho de administração.
Enquanto se aguarda a decisão deste órgão, a Secretaria maio cautelativamente suspendê-la para:
a) indignidade moral;
b) assunção de comportamento incompatível com a linha política adoptada pelos organismos sindicais;
c) incumprimento do presente Estatuto;
d) o incumprimento das deliberações dos órgãos estatutários;
e) a concorrência desleal contra as entidades públicas e / ou promovidos pelos indivíduos.
O Conselho Executivo pode agir, contra os membros que se encontrem as condições acima referidas, as seguintes medidas:
-- Admoestação;
-- Suspensão de escritório e / ou de adesão;
-- Expulsão.
Essas deliberações devem ser comunicados aos membros por carta registada dirigida excepto no caso da não renovação do cartão anual que implicam a revogação como um membro.
Contra as decisões do Conselho Executivo em matéria disciplinar, o recurso para o Conselho de Arbitragem é permitida nos termos do art. 11 e 21 deste Estatuto.
Art. 8 / b) Perda do estatuto Composição
O estatuto de membro perde-se por:
a) a retirada
b) devedores em mora
c) expulsão
O membro pode ser expulso, quando põe em prática comportamentos que causam danos aos materiais ou prejudicar a imagem da associação.
A expulsão é decidida pelo conselho de administração após ter ouvido o deputado em causa.
Face a esta medida, o Estado pode recorrer para o conselho de administração e, em última instância, ao Colégio dos árbitros. Os recursos devem ser apresentados no prazo de trinta dias do recebimento da notificação da medida.
Em caso de não pagamento das taxas anuais de associação, o mais tardar até à data prevista no art. 10, o estatuto de membro perde-se e, por conseguinte, os seus direitos.
A decisão deve ser ratificada em Ordinária dia. A perda dos Estados-estado, para qualquer caso, não lhe confere o direito de reembolsar os encargos já pagos.
Art. 9)
A morte do membro não confere qualquer direito de herdeiros na associação.
Direitos e deveres dos membros
Art. l0)
As taxas anuais serão definidos todos os anos pelo Conselho de Administração e terão de ser pagos pelos dezembro 31. O Estado pode retirar a sem encargos; sua demissão, mas não lhe conceda o direito à restituição das taxas já pagas.
Art. 11)
Os membros têm o direito de eleger os órgãos sociais e de ser eleito em demasiado. Os deputados têm direito a participar, com direito a voto, nas Assembleias. Para cada membro é emitido um cartão legítimo que ele possa exercer seus direitos legais e de fruição de quaisquer vantagens oferecidas pela associação.
Art. 12)
Todos os deputados têm o dever de defender a reputação da Associação. Membro deve fazer:
a) manter conduta moral dentro e fora da associação;
b) pagar uma base anual e dentro do prazo da inscrição;
c) se abstenha de qualquer acção que possa pôr em causa a Associação.
Art. 13)
O membro não deve, em caso algum, ser pago, mas só têm direito ao reembolso das despesas realmente efectuadas na actividade.
Os órgãos sociais e os membros da assembléia
Art. 14)
Não há regular órgãos:
a) a Assembléia de acionistas;
b) o Conselho de Administração;
c) o Presidente da Associação;
d) a Câmara de Contas;
e) O Tribunal de Arbitragem.
Os deputados da Assembleia é o órgão soberano da Instituição, e é convocada pelo Presidente, uma vez por ano para aprovar o orçamento final de prevenção e de orçamento e sempre que o conselho de administração e / ou ao Presidente o considerem adequado.
A Assembleia pode ser convocada em sessão extraordinária, sempre que seja solicitado ao Presidente por, pelo menos, 1 / 10 (um décimo) dos deputados, desde que, em conformidade com o pagamento de direitos.
Art. 15) A Assembléia de Membros
A Assembleia membros são ordinárias e extraordinárias.
A sua convocação deverá ser feita, pelo menos, sete dias antes da reunião agendada, enviando cartas e por ter mantido até de um aviso bem visível no local onde são realizadas atividades de associação, é incluir na ordem do dia, o local, data e hora da primeira e segunda chamada.
Se a directiva do Conselho não forneceu a convocação da "Ordinária e Extraordinária montagem, solicitado pelos acionistas no prazo de trinta dias a partir da data do pedido, a convocação será realizada pelo Colégio de Prefeitos de letra e de destacamento dos claramente visível nos locais onde os associação atividades são realizadas.
Em caso de demissão do Colégio Diretoria, reunião extraordinária a ser convocada no prazo de trinta dias a contar da data da demissão, preparado pelo Conselho renunciar ou, na falta desta, do Colégio de Prefeitos de letra e de destacamento dos claramente visíveis em locais onde as atividades estão efectuados.
A Assembléia Ordinária aprova o orçamento anual, aprovar os regulamentos propostos pelo Conselho do BCE e actuar sobre todos os assuntos que o secretariado e / ou o Conselho do BCE considera necessário apresentar a sua aprovação.
O ordinária reúne pelo menos uma vez por ano no prazo de quatro meses após o encerramento do exercício social ou quando o Conselho do BCE ou do Secretariado que considere adequadas.
Pelo menos um décimo dos membros podem ligar para a convocação da Assembléia: neste caso, a convocação deve ser feita no prazo de trinta dias a partir desse pedido.
A Assembléia Extraordinária reúne para decidir as alterações estatutárias propostas pelo Conselho do BCE e decidir sobre a dissolução da associação com a nomeação dos liquidatários.
Na primeira convocação da Assembléia, tanto ordinárias e extraordinárias, é regularmente constituída quando há metade dos membros acrescido de um direito.
Na segunda convocação da Assembléia, tanto ordinárias e extraordinárias, é regularmente constituída, independentemente do número de membros intervieram.
As Assembléias têm direito a voto todos os membros que são de idade e que estão em conformidade com o princípio da votação única, em boas condições com o pagamento de taxas anuais.
Cada accionista pode ser representado por delegação escrita por um outro membro que não pode ser o portador de mais de três delegações.
As deliberações das Assembleias são válidas, uma maioria absoluta de votos sobre todos os pontos da ordem do dia, exceto sobre a dissolução do qual será necessário o voto favorável de dois terços dos membros.
No que diz respeito às questões que afectam o vínculo associativo dos membros da Assembléia deliberará com o voto favorável de dois terços pela proposta do Conselho do BCE.
A Assembleia é presidida pelo presidente da associação ou a pessoa designada por si só, que irá nomear, por sua vez, pelo escrivão.
ART.16) O Conselho de Administração
O Conselho Executivo é composto por um máximo de onze elementos e um mínimo sete, incluindo o presidente eleito por cada três anos.
Eles são partes têm direito de o Conselho de Administração, para além dos membros indicados por, um ou dois vice-presidentes, um secretário e um tesoureiro, este último poderá delegar os poderes que pertencem ao conselho de administração.
Os vereadores permanecem em funções durante três anos consecutivos e não receber qualquer indemnização.
As tarefas do conselho de administração, com os mais amplos poderes para a gestão corrente e
Extraordinária da Associação, são os seguintes:
a) eleger, no seu ventre o Secretariado;
b) eleger o Presidente;
c) elaborar os orçamentos anuais e os saldos finais;
d) apresentar um plano sobre as atividades que serão realizadas no novo ano associativo.
e) adoptar, com a maioria absoluta dos componentes, a medida para remover o Presidente.
f) adoptar, com a maioria absoluta dos componentes, as medidas disciplinares nos termos do artigo .8 / b), do presente estatuto;
g) propor aos accionistas a dissolução da associação com o voto favorável de três quartos dos componentes.
h) executar as deliberações dos sócios;
i) tomar decisões sobre suas despesas ordinárias e extraordinárias, os custos operacionais e de capital em conta, para a gestão da associação.
j) tomar as decisões relativas à coordenação dos colaboradores e profissionais cuja associação utilizar a si próprio.
k) tomar decisões sobre as actividades institucionais e de serviços, comércio e complementar a ser empreendidos para a melhor realização dos fins institucionais da Associação.
l) propor aos accionistas alterações a este estado com o voto favorável de três quartos dos componentes.
m) a nomear o dirigente a quem será designado a gestão de qualquer nova sede operacional.
n) determinar o montante anual de encargos.
o) nomear, mesmo entre os membros fora do conselho de administração, os delegados para o desempenho das funções específicas estabelecidas pelo tempo tempo pelo Conselho Diretivo (ex. responsável pelo esporte individual). Delegados terão um mandato de um ano (julho a partir de 1 a 30 de junho), e são nomeados de novo.
O Conselho Executivo será convocado pelo Presidente pelo menos uma vez por ano, com cinco days'notice, em caso de falha pode chamar-se ela própria, dando a convocação por escrito ao Presidente.
Este pedido deve ser assinado por uma maioria dos membros do Conselho de Administração.
O Conselho Executivo é presidido pelo Presidente da República.
Os membros do Conselho Executivo ocupará o cargo por três anos, e caiu de escritório, se, sem justa causa grave, não participam em duas reuniões consecutivas do órgão.
Reuniões do Conselho de Administração são válidas se estiverem presentes, um da própria ou por procuração, no mínimo, 2 / 3 de seus membros na primeira convocação, e pelo menos 1 / 3 de eles na segunda convocação.
Entre a primeira ea segunda convocação deve gastar um intervalo de pelo menos vinte e quatro horas.
As decisões são tomadas por maioria de votos. Em caso de igualdade de votos, prevalece o voto do presidente.
A votação pode ser expressa também por procuração. Cada componente pode expressar, para além do seu voto, e não mais de um voto por procuração.
No caso de demissão do conselho de administração durante o período compreendido entre a sua demissão ea nomeação do novo Conselho de Administração, o Conselho cessante permanecerá em funções para o tratamento dos negócios. Em qualquer caso, a representação do presidente permanece no cargo.
Art. 17) O Presidente da Associação
O Presidente é eleito pelo Conselho de Administração entre os seus membros, permanece no cargo por seis anos e é reeleito, tem poder de assinatura e jurídico e judicial.
Preside a Assembléia e ao Conselho de Administração e de garantir a convocação das mesmas, é responsável pela implementação das resoluções da Assembléia e do Conselho de Administração e, em casos de urgência, podem exercer os poderes do conselho de administração, salvo ratificação desta "última vez na primeira reunião útil.
Na eventualidade de sua ausência ou impedimento temporário, as suas funções são exercidas por um dos vice-presidentes eleitos no Conselho de Administração ou, na falta deste, pelo Conselheiro com mais antiguidade no mesmo corpo.
Art. 18) O Secretário -
O secretário executivo elaborará as actas das reuniões dos órgãos Associativi e irá assegurar a manutenção de seus livros e registos. Ele também fornece as negociações necessárias para a aquisição de meios e serviços deliberadas pelo Conselho de Administração e de preparar e manter seus contratos e ordens.
Fornece também para limpar as despesas, verificar a correcção e que autoriza o Tesoureiro do material para pagamento. Por seu trabalho deve ser assistida por líderes de diversas disciplinas desportivas. Para a manutenção dos registos, o Conselho de Administração está autorizado a contratar um diretor, que irá manter as contas que serão fornecidas pelo secretário e tesoureiro.
Na ausência do secretário, os registos serão elaborados pelo Vereador mais jovens.
Art. 19) O Tesoureiro
O tesoureiro preside a gestão administrativa e de contabilidade departamentos, ele elabora lançamentos contabilísticos, para garantir a boa execução das obrigações de impostos e taxas, e ele organiza, em concertação com outros membros do conselho de administração, o relatório anual em termos económicos e financeiros termos e orçamento do ano seguinte.
Ele deve também garantir que as operações formal de cobrança e pagamento de despesas aprovado pelo conselho de administração.
O Tesoureiro tem também a função de monitorização periódica dos resultados dos trabalhos de ordem financeira, dinheiro, contas bancárias os créditos e obrigações eo exercício das operações para a recuperação de créditos devidos.
Se o tesoureiro não exercer as suas funções, ou em "caso de renúncia ou demissão do mesmo, as funções deste serão tomadas, durante o período de tempo necessário para eliminar as causas ou para empreender novas nomeação, pelo secretário ou por o Vice President.
O secretário temporariamente impedidos, ou demissionários ou revogada, é substituído com as mesmas condições pelo Tesoureiro ou por um dos Vice-Presidentes.
Art. 20) A Câmara de Contas
O Conselho Fiscal é composto de três membros, nomeados pelo Ordinário e permanecer no cargo por três anos e são elegíveis para a reeleição, dois suplentes, que não podem ser membros.
Os auditores devem controlar todas as atividades administrativas e financeiras da associação, bem como a elaboração de relatórios e da previsão anual que deve acompanhar com uma exposição de motivos.
Os auditores devem ser convidados a assistir às reuniões do Conselho Executivo, que irá dar o seu parecer em todas as questões que envolvem custos.
O Colégio de Prefeitos reúne ordinariamente três vezes por ano (quatro em quatro meses) e extraordinariamente sempre que os membros do seu conselho de administração ou fazer um pedido fundamentado.
Art. 21) O Tribunal de Arbitragem
O Tribunal de Arbitragem ou garantes permanecem em funções durante três anos e cujos membros são re-eleito.
Composta por três membros e um suplente, tem a função de examinar, em recurso dos membros interessados, as medidas tomadas pelo Conselho Executivo em matéria disciplinar, e tal como previsto no art. 1l.
O recurso deve ser apresentado, com razões, no prazo de trinta dias de tal medida para a pessoa em causa.
A decisão do Tribunal de Arbitragem será emitido no prazo máximo de trinta dias a partir da apresentação do pedido, e notificados dentro dos próximos quinze dias para o conselho de administração e os accionistas em causa, por carta registada.
O dispositivo de deliberação será exibido em salas onde são realizadas as atividades de associação.
Art. 22)
Os lugares de director, Avaliador prefeito e membro do Colégio dos árbitros são incompatíveis entre si.
O estate
Art. 23)
O património da Associação é constituído pelos encargos e taxas para os serviços istituziona1i pagos pelos acionistas, as eventuais receitas de comerciais e / ou promoção de vendas por quaisquer contribuições e doações de entidades públicas ou privadas e de quaisquer bens, móveis e imóveis, de propriedade "A associação ou a ela recebeu, em qualquer capacidade (doações, legados), desde recebidas de pessoas e / ou organizações cujos efeitos não sejam contrárias aos fins associativos.
O Conselho Executivo irá rejeitar qualquer doação que visa influenciar de qualquer forma de associação. Cada metade, o que não for incompatível com os Regulamentos do interior, com as actuais leis do Estado italiano, pode ser usada para apoio e financiamento para apoiar a "Associação e enriquecer o seu património.
Art. 24)
Cada membro da "Associação, assumirá, voluntariamente, obrigações próprias, conceder garantias e fazer valer as suas subvenções e empréstimos, se a existência de interesses' Association nesta transação seja aprovada por uma votação do Conselho de Administração e de Prefeitos", em reunião a reunião plenária. Tudo isto sem juros-lo "passivos.
Art. 25)
A sucata de gestão ou de fundos de reserva não podem ser distribuídos-los', sob a forma directa-la 'indirectos entre os membros, mas deverá ser utilizado para a realização dos institucional e melhoria de instalações desportivas e de agregação social. Os fundos de não podem ser investidos em formas que prevêem o pagamento de juros.
Art. 26)
O ano de filiação vai de julho primeira a 30 de junho de cada ano. O Conselho Executivo irá preparar o Orçamento Relatório final ou uma declaração a ser apresentado, juntamente com uma citação, a aprovação da "Assembleia, no prazo de quatro meses a partir do encerramento da associação.
Art. 27)
O Conselho Executivo terá de depositar pelo menos quinze dias antes da data da convocação de "Assembléia, o orçamento anual e com todos os seus anexos, ao secretariado da Associação dos, permitindo a análise a todos os deputados assim o exigir.
PESSOAL MUDANÇAS
Art. 28) Dissolução de
A dissolução do devem ser aprovadas por voto favorável de três quartos dos membros da associação. A Assembleia irá decidir a liquidação da Associação, a nomeação de uma comissão de curadores de seis membros:
a) três componentes do conselho de administração,
b) Um elemento para cada categoria de membros com direito de voto.
A desconcentração de património será realizada com fins utilitários para as empresas e associações desportivas e de promoção de objectivos sociais, salvo destino impostas pelas leis aplicáveis.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29)
As regras deste Estatuto serão complementadas pelos Regulamentos Internos elaborado pela Directiva do Conselho.
Art. 30)
Embora não expressamente previstos no presente Estatuto, é feita referência ao regulamento existente no domínio das Associações de Promoção Social, informe Entidades não-comercial, sem fins lucrativos, L383/2000 e art. 90 L28912002 c, se for caso disso, a regulamentação em matéria contida no Livro I, Livro V do Código Civil.
ASSINADO